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domingo, 30 de outubro de 2011

HISTORIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO BRASIL

No Brasil, embora existam alguns fatores anteriores, como a publicação do Código Sanitário do Estado de São Paulo, de 1918, na prática, considera-se a primeira legislação a âmbito nacional sobre acidentes do trabalho, de 1919, com o inicio de alguma preocupação dos poderes públicos, com relação aos problemas de segurança e saúde do trabalhador.

      No começo deste século, naqueles estados onde se iniciativa a industrialização – São Paulo e Rio de Janeiro – a situação dos ambientes de trabalho era péssima, ocorrendo acidentes e doenças profissionais de toda ordem, W. Dean, em seu livro “A industrialização de São Paulo 1880 – 1945” afirmava que “as condições de trabalho eram duríssimas; muitas estruturas que abrigavam as máquinas não haviam sido originalmente destinadas a essa finalidade – além da mal iluminadas e mal ventiladas, não dispunham de instalações sanitárias. As maquinas se amontoavam, ao lado umas das outras, e suas correias e engrenagens giravam sem proteção alguma. Os acidentes eram freqüentes, porque os trabalhadores, cansados, que trabalhavam aos domingos, eram multados por indolência ou pelos erros cometidos, se fossem adultos; ou separados, se fossem crianças”.

      Em 1923, criava-se a Inspetoria de Higiene Industrial e Profissional junto ao Departamento Nacional de Saúde, no Ministério do Interior e Justiça.

      Em 1934, introduz-se a Inspetoria de Higiene e Segurança do Trabalho, no Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio.

      Nesse mesmo ano, o governo de Getulio Vargas promulga a segunda Lei de Acidentes do Trabalho e, dez anos depois, ainda no governo Vargas, aparece a terceira Lei.




      Um ano antes, a legislação trabalhista se consagra na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com todo o Capitulo V dedicado a Higiene e Segurança do Trabalho.



      Não obstante o Brasil ser signatário da OIT, somente pela Portaria 3227 de 1972 é que veio a obedecer á Recomendação 112, de 1959, daquela Organização. Tomou-se, então, obrigatória à existência de Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas, de acordo com o número de empregados e o grau de risco em que se enquadram. Ainda assim, em tomo 85% dos trabalhadores ficaram excluídos destes serviços obrigatórios.

As micros, pequenas e medias empresas não estão enquadradas nesta legislação e, atualmente a grande empregadora são estas empresas.
      Um outro fato alarmante é que os riscos e as condições insalubres a que estão expostos estes trabalhadores são muito maiores que as empresa de porte superior. Nas empresas de maior porte, as condições financeiras e econômicas permitem um maior investimento em máquinas modernas e processes com certa garantia de segurança e higiene do trabalho, não ocorrendo nas pequenas empresas.

      Alguns estudos realizados apontam que o risco nas pequenas empresas industriais (até 100 empregados) é 3,77 vezes maior que o das grandes empresas (mais de 500 empregados) ou 1,96 vezes o das médias empresas (101 a 500 empregados).

      As industrias do ramo da mecânica, material elétrico e eletro-técnico são responsáveis pelos índices mais elevados de acidentes graves, seguidos pelas industrias ligadas ao ramo dos produtos alimentícios. A nível nacional, a industria da construção civil responde por 25% dos acidentes, inclusive os mais graves e letais.

      Com relação às estatísticas de acidentes do trabalho, os dados brasileiros são poucos confiáveis, por diversos motivos, a seguir enumeramos alguns fatores que prejudicam uma analise mais aprofundada nas estatísticas de acidentes:

         a) Enorme quantidade de acidentes não registrados ou ocorrência de sub registros

b) Grande quantidade de trabalhadores que não tem carteira de trabalho assinada.

c) Sistema de estatística oficial não é confiável devido, dentro de outros fatores, a burocracia.

Em 1972, foi criada o PVNT – Plano Nacional de Valorização do Trabalho, em função da situação alarmante do número de acidentes registrados no país.

A legislação em vigor foi publicada em 22 de dezembro de 1977 e recebeu o número 6514. Ela altera o capitulo V, do titulo II, da consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrentes dessa lei, foram baixadas 28 Normas Regulamentadoras, Portaria 3214, de 8 de junho de 1978, pelo então Ministro Arnaldo Prieto.

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