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domingo, 30 de outubro de 2011

DEFINIÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

               O que é um acidente?

         Todos devem compreender claramente o que é um acidente. Antigamente, considerávamos que um acidente era um erro que resultava em ferimento, mas essa definição, na verdade, era incompleta. Alguns acidentes realmente causam ferimentos, mas os acidentes também danificam ferramentas, máquinas, matéria prima, edifícios, etc..., e certos acidentes têm pouca ou nenhuma conseqüência óbvia.

De acordo com a definição legal (Lei número 6367 de 19/10/1976):

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.



Vamos analisar o significado da definição em partes:


 Exercício do Trabalho a Serviço da Empresa

Para que uma moléstia ou lesão seja considerada como acidente de trabalho é necessário que haja uma ligação entre o resultado final e o trabalho, ou seja, que o resultado (no caso a lesão ou moléstia) tenha origem no trabalho realizado e em função do serviço realizado Por exemplo, se você assistir uma partida de futebol e sofrer algum tipo de acidente dentro do estádio, não podemos considerar que tenha sido acidente do trabalho. Porém se você trabalhar no estádio e sofrer o mesmo tipo de acidente, aí sim será um acidente de trabalho e você estará coberto pelas leis trabalhistas vigentes no país.

 Lesão Corporal

Lesão Corporal deve ser entendido como qualquer tipo de dano anatômico no organismo, por exemplo, quebra de uma perna, corte na mão, perda de um membro, etc...

Perturbação Funcional


Devemos entender como Perturbação Funcional ao prejuízo de funcionamento de qualquer órgão ou sentido do ser humano, como por exemplo, uma perturbação mental devido a uma forte pancada no crânio, mau funcionamento de algum órgão (pulmão, etc...), pela aspiração ou ingestão de um elemento nocivo a saúde usando no ambiente de trabalho.

Doenças Profissionais


As doenças profissionais foram igualadas ao acidente de trabalho, quer sejam doenças típicas ou atípicas quando elas ocasionem incapacidade ao trabalho.

Doenças de Trabalho Típicas


As Doenças do Trabalho Típicas ou Doenças Profissionais são causadas por agentes físicos, químicos, ou biológicos pertencentes a certas funções, desde que estejam relacionadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (artigo 2º, # 1º, I, da Lei 6367). Exemplos: Saturnismo (intoxicação de chumbo), Silicose (trabalhadores de sílica).

Doenças do Trabalho Atípicas


Doenças do Trabalho Atípicas são aquelas que, não constando da relação elaborada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, resultam das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente.

Do ponto de vista prevencionista, podemos definir, de uma maneira mais ampla e geral, o acidente de trabalho como sendo “toda a ocorrência não programada que cause danos físicos aos empregados ou danos materiais a equipamentos ou máquinas”.

Com uma visão mais moderna, poderíamos definir acidente de trabalho, do ponto de vista prevencionista, como:

PRINCIPAIS ATIVIDADES DE UM TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM UMA INDUSTRIA METALURGICA

            As atividades do profissional Técnico de Segurança do Trabalho variam de empresa para empresa dependendo de alguns fatores, tais como: o tipo de negócio (mecânico, químico, serviços, etc), o porte da empresa, o local das instalações, e etc...;

Daremos a seguir uma descrição de função de uma empresa metalúrgica de grande porte, o que deve ser analisado apenas como exemplo e não como uma regra fixa a ser seguida.

1.      Assessorar tecnicamente os Supervisores/Mestres em relação a Segurança do Trabalho e Higiene Industrial, bem como fornecer subsídios para aplicação da Política de Segurança e Higiene da empresa.

2.      Auxiliar nas investigações de acidentes e através delas propor ações e recomendações para evitar e reincidência dos acidentes.

3.      Auxiliar na elaboração de normas e procedimentos relativos a Segurança e Higiene do Trabalho.

4.      Divulgar as mudanças ocorridas e/ou promulgadas na legislação brasileira referente a Segurança do Trabalho e Higiene Industrial.

5.      Elaborar e divulgar as Estatísticas de Segurança do Trabalho.

6.      Auxiliar na escolha de EPI’s utilizados ou a ser utilizados, garantir a eficiência, conforto e qualidade, bem como auxiliar no desenvolvimento de novos fornecedores.

7.      Assessorar a CIPA.

8.      Coordenar as atividades da Brigada de Incêndio.

9.      Auxiliar nas avaliações ambientais.

10.  Assessorar os Supervisores/Mestres nas Reuniões de Segurança.

11.  Executar e/ou auxiliar nas Inspeções de Segurança.

12.  Executar as Palestras de Integração de Segurança.

13.  Acompanhar e orientar os serviços de empresa contratadas em relação a Segurança e Higiene Industrial.

14.  Realizar treinamentos específicos na área de Segurança e Higiene Industrial.

HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NOS ESTADOS UNIDOS - parte3

                    O Levantamento de Pittsburgh – Os Fatos da Morte


-          Qual a gravidade do problema de acidentes industriais nos idos de 1900?
-          Quantos empregados morriam ou ficavam aleijados a cada ano?

Ninguém sabia, na época. Nenhuma agência coletava estatísticas para mostrar a gravidade do problema de acidentes.

Então, em 1906, foi empreendido um estudo que fez história e que começou a lançar luz sobre o problema. Mais do que qualquer outro evento isolado, este estudo provocou o nascimento do movimento de segurança industrial nos Estados Unidos. Esta pesquisa conseguiu documentar a terrível perda de membros e vidas humanas que ocorria diariamente na indústria americana. O estudo criou a primeira conscientização geral sobre as dimensões do problema e induziu um público indignado a exigir reformas. Este estudo fundamental ficou conhecido como “O Levantamento de Pittsburgh”.

Esta investigação foi patrocinada pela Fundação Russell Sage. Uma equipe de pesquisadores foi contratada para estudar a gravidade do problema de acidentes e avaliar a necessidade de leis estaduais. A pesquisa durou um ano, de julho de 1906 a junho de 1907. Os pesquisadores visitaram usinas, minas de carvão, pátios de estradas de ferro e fábricas no Condado de Allegheny, Pensylvania.

Entrevistaram diretores de companhias, gerentes de fábricas, supervisores e operários. Estudaram os registros de hospitais, de médicos particulares e de médicos legistas do condado.

Resultados do Levantamento


As descobertas do Levantamento de Pittsburgh foram um grande choque para todas as pessoas responsáveis. Um mapa dramático denominado “O Calendário da Morte do Condado de Allegheny” foi retirado do relatório final do levantamento. O calendário mostra quantas pessoas morriam a cada dia devido a acidentes industriais no Condado de Allegheny. Cada cruz representava uma morte por acidente. Podia-se observar que poucos eram os dias, no calendário, que não estavam assinalados ao menos por uma cruz, e que a maioria dos dias mostrava dois, três ou até mais casos fatais. Durante o período estudado de doze meses, ocorreram 526 mortes por acidentes industriais no Condado de Allegheny.


O padrão de ferimentos era igualmente chocante. O relatório final dizia o seguinte:

HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NOS ESTADOS UNIDOS - parte2

           Prevenção de Acidentes por volta de 1900


O que faziam as companhias, se é que faziam alguma coisa, para prevenir acidentes naquela época? Francamente, muito poucas companhias faziam alguma coisa. O setor industrial de mineração de carvão era uma exceção onde se iniciou o treinamento de primeiros socorros organizados e prevenção de acidentes em decorrência dos desastres nas minas que matavam e aleijavam muitos trabalhadores.

É importante compreender como eram as condições de trabalho, antes que tivessem início o movimento de segurança nos Estados Unidos, para poder avaliar o que foi realizado em épocas mais recentes. Portanto, vejamos rapidamente o que as companhias não faziam.

A maioria das companhias não tinha nem programa de segurança organizado nem pessoal de segurança trabalhando em tempo integral, naqueles dias. Somente aqui e ali havia alguém com responsabilidade em segurança trabalhando em tempo parcial. Considerava-se que a segurança era uma questão de sorte, não uma parte do trabalho de alguém.

As condições de trabalho eram extremamente perigosas, pelos padrões de hoje. As peças móveis da maquinaria raramente eram protegidas. Os condutores elétricos comumente ficavam expostos ao contacto acidental. A iluminação era sombria e, muitas vezes mínima. Gases tóxicos e vapores eram subprodutos comuns das operações industriais. Ventilação contra calor e umidade não existia. As áreas de trabalho eram perigosamente congestionadas. A manutenção de limpeza da fábrica, em geral, negligente. Sanitários sem a mínima condição de higiene. Ferramentas e equipamentos eram usados até quebrar. Todas essas condições perigosas eram comuns e aceitas como normais.

HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NOS ESTADOS UNIDOS - parte1

    Atitudes de Segurança por volta de1900

Durante a última metade do século 19, a indústria americana cresceu muito rapidamente. A introdução da energia a vapor e outras técnicas avançadas transformaram o mundo do trabalho. Em conseqüência da revolução industrial, a produção transferiu-se das pequenas companhias que empregavam alguns artesãos habilidosos para as grandes fábricas e usinas. Embora a mudança para o sistema de produção em massa ampliasse muito as técnicas de produção industrial, os setores industriais emergentes pouco faziam para proteger seus empregados contra acidentes ou riscos à saúde.

O seguinte comentário é típico de como a maioria do pessoal da indústria se sentia em relação a acidentes, por volta de 1900.

“Prevenir Acidentes? Duvido muito! Sou superintendente desta fábrica há mais de 15 anos, e uma coisa eu sei: 95% dos acidentes são resultados de descuidos. Não se pode impedir esse tipo de coisa. Alguns homens estão fadados a ser mortos, não importa o que se procure fazer por eles. Faz parte da natureza humana, creio eu. Não, acho que fazemos tudo o que é possível. Mas no nosso tipo de trabalho haverá sempre uma porção de acidentes”.

NÚMEROS DE ACIDENTES REGISTRADOS – PERÍODO 1970 – 1993

Estática Oficial

ANO
Número de Trabalhadores Segurados
Número de Acidentes Registrados
Óbitos Registrados
1970
7.234.022
1.220.111
2.232
1971
7.553.472
1.330.525
2.587
1972
8.148.987
1.504.723
2.854
1973
10.956.956
1.632.696
3.173
1974
11.537.024
1.796.761
3.883
1975
12.996.796
1.916.187
4.001
1976
14.945.489
1.743.825
3.900
1977
16.589.605
1.614.750
4.445
1978
16.638.799
1.551.501
4.342
1979
17.637.127
1.444.627
4.673
1980
18.686.355
1.464.211
4.824
1981
19.188.356
1.270.465
4.808
1982
19.476.362
1.178.471
4.496
1983
19.671.128
1.003.115
4.214
1984
19.673.915
961.575
4.501
1985
20.106.390
1.077.861
4.384
1986
21.568.660
1.207.859
4.578
1987
22.320.750
1.137.124
5.738
1988
23.045.901
992.737
4.616
1989
23.678.607
888.373
4.554
1990
22.755.875
693.572
5.355
1991
22.792.858
629.918
4.464
1992
22.803.065
532.515
3.634
1993
22.722.008
412.293
3.110
TOTAL =
29.135.763
99.373

           
      Alem dos números de acidentes descritos acima, temos a seguinte situação aproximada no Brasil em termos de lesões devidos a acidentes do trabalho. (Este número infelizmente não reflete a realidade, pois estão registrados apenas os dados informativos aos órgãos competentes).

Normas Regulamentadoras (NR's) [Portaria de 1978]

Abaixo as 28 Normas Regulamentadoras (Portaria 3214 de 8/jun/1978)

NR 01
DISPOSIÇÕES GERAIS
NR 02
INSPEÇÃO PRÉVIA
NR 03
EMBARGO OU INTERDIÇÃO
NR 04
SESMT
NR 05
CIPA
NR 06
EPI
NR 07
EXAME MÉDICO
NR 08
EDIFICAÇÕES
NR 09
RISCOS AMBIENTAIS
NR 10
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR 11
TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS.
NR 12
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
NR 13
CALDEIRAS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO.
NR 14
FORNOS
NR 15
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
NR 16
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
NR 17
ERGONOMIA
NR 18
OBRAS DE CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO E REPAROS.
NR 19
EXPLOSIVOS
NR 20
LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS.
NR 21
TRABALHOS A CÉU ABERTO
NR 22
TRABALHOS SUBTERRÂNEOS.
NR 23
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
NR 24
CONDIÇÕES SANITÁRIAS.
NR 25
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR 26
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
NR 27
REGISTRO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
NR 28
FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

HISTORIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO BRASIL

No Brasil, embora existam alguns fatores anteriores, como a publicação do Código Sanitário do Estado de São Paulo, de 1918, na prática, considera-se a primeira legislação a âmbito nacional sobre acidentes do trabalho, de 1919, com o inicio de alguma preocupação dos poderes públicos, com relação aos problemas de segurança e saúde do trabalhador.

      No começo deste século, naqueles estados onde se iniciativa a industrialização – São Paulo e Rio de Janeiro – a situação dos ambientes de trabalho era péssima, ocorrendo acidentes e doenças profissionais de toda ordem, W. Dean, em seu livro “A industrialização de São Paulo 1880 – 1945” afirmava que “as condições de trabalho eram duríssimas; muitas estruturas que abrigavam as máquinas não haviam sido originalmente destinadas a essa finalidade – além da mal iluminadas e mal ventiladas, não dispunham de instalações sanitárias. As maquinas se amontoavam, ao lado umas das outras, e suas correias e engrenagens giravam sem proteção alguma. Os acidentes eram freqüentes, porque os trabalhadores, cansados, que trabalhavam aos domingos, eram multados por indolência ou pelos erros cometidos, se fossem adultos; ou separados, se fossem crianças”.

      Em 1923, criava-se a Inspetoria de Higiene Industrial e Profissional junto ao Departamento Nacional de Saúde, no Ministério do Interior e Justiça.

      Em 1934, introduz-se a Inspetoria de Higiene e Segurança do Trabalho, no Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio.

      Nesse mesmo ano, o governo de Getulio Vargas promulga a segunda Lei de Acidentes do Trabalho e, dez anos depois, ainda no governo Vargas, aparece a terceira Lei.