O que é um acidente?
Todos devem compreender claramente o que é um acidente. Antigamente, considerávamos que um acidente era um erro que resultava em ferimento, mas essa definição, na verdade, era incompleta. Alguns acidentes realmente causam ferimentos, mas os acidentes também danificam ferramentas, máquinas, matéria prima, edifícios, etc..., e certos acidentes têm pouca ou nenhuma conseqüência óbvia.
De acordo com a definição legal (Lei número 6367 de 19/10/1976):
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Vamos analisar o significado da definição em partes:
Para que uma moléstia ou lesão seja considerada como acidente de trabalho é necessário que haja uma ligação entre o resultado final e o trabalho, ou seja, que o resultado (no caso a lesão ou moléstia) tenha origem no trabalho realizado e em função do serviço realizado Por exemplo, se você assistir uma partida de futebol e sofrer algum tipo de acidente dentro do estádio, não podemos considerar que tenha sido acidente do trabalho. Porém se você trabalhar no estádio e sofrer o mesmo tipo de acidente, aí sim será um acidente de trabalho e você estará coberto pelas leis trabalhistas vigentes no país.
Lesão Corporal
Lesão Corporal deve ser entendido como qualquer tipo de dano anatômico no organismo, por exemplo, quebra de uma perna, corte na mão, perda de um membro, etc...
Perturbação Funcional
Devemos entender como Perturbação Funcional ao prejuízo de funcionamento de qualquer órgão ou sentido do ser humano, como por exemplo, uma perturbação mental devido a uma forte pancada no crânio, mau funcionamento de algum órgão (pulmão, etc...), pela aspiração ou ingestão de um elemento nocivo a saúde usando no ambiente de trabalho.
Doenças Profissionais
As doenças profissionais foram igualadas ao acidente de trabalho, quer sejam doenças típicas ou atípicas quando elas ocasionem incapacidade ao trabalho.
Doenças de Trabalho Típicas
As Doenças do Trabalho Típicas ou Doenças Profissionais são causadas por agentes físicos, químicos, ou biológicos pertencentes a certas funções, desde que estejam relacionadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (artigo 2º, # 1º, I, da Lei 6367). Exemplos: Saturnismo (intoxicação de chumbo), Silicose (trabalhadores de sílica).
Doenças do Trabalho Atípicas
Doenças do Trabalho Atípicas são aquelas que, não constando da relação elaborada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, resultam das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente.
Do ponto de vista prevencionista, podemos definir, de uma maneira mais ampla e geral, o acidente de trabalho como sendo “toda a ocorrência não programada que cause danos físicos aos empregados ou danos materiais a equipamentos ou máquinas”.
Com uma visão mais moderna, poderíamos definir acidente de trabalho, do ponto de vista prevencionista, como: